ANCAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821065548
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/09/1998
- Concessão
- 12/11/2002
- Vigência até
- 12/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.59.64. Processo nº 10348.722259/2023-32. Processo SEI nº 52402.003755/2023-31.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110221941 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.AProcurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/02/2008 · RPI 1935
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 12/11/2002 · RPI 1662
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.