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ANB

814935222ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814935222
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA
UF do titular
MS
Depósito
17/07/1989
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130167610 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA.Procurador: Advocacia Masato NinomiyaDetalhes do despacho:Endereço alterado.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110168040 (11/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND COM E REPRESENT LTDAProcurador: HISSAO ARITADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/12/2004 · RPI 1772

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

  6. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  7. 14/05/1991 · RPI 1067

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO

  8. 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO

  9. 21/08/1990 · RPI 1029

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. WANDA BAGGIO ABRAHÃO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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