Todos os pedidos com o nome ANAZEITES

ANAZEITES

907700691Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
907700691
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/05/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Deverá ser apresentada uma autorização de registro da imagem como marca referente a cada uma das pessoas retratadas na fotografia. Caso não estejam mais vivas, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca da imagem de pessoa falecida, conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2415. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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