ANAUGER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816911894
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/10/1992
- Concessão
- 03/05/1994
- Vigência até
- 03/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130154623 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A.Procurador: Maurício Ariboni
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130149113 (01/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADVS.
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGNALDO PIRES
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADVS.
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.