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ANATOM

812596226
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812596226
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/05/1986
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 08/01/1991 · RPI 1049

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOSÉ ROBERTO RIBEIRO BASTOS (BR/RJ) *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  3. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. DAVID DO NASCIMENTO.

  4. 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.

  5. 20/09/1988 · RPI 935

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. 19/05/1987 · RPI 865

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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