ANATINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820922714
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 17/07/1998
- Concessão
- 26/12/2001
- Vigência até
- 26/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110135102 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.Procurador: CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110411159 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.Procurador: CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1515, DE 18/01/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.