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ANATINA

820922714PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.
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O que o INPI publicou

Processo
820922714
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.
Depósito
17/07/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110135102 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.Procurador: CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  4. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110411159 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.Procurador: CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  6. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1515, DE 18/01/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  7. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2662. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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