ANATEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904460894
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ANATEX MAGAZINE LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/01/2012
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho? de sua especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821984420 (ANATEX), Processo 828417059 (ANATEX) e Processo 826349293 (ANATEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 826349293 (ANATEX)
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120183104 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2012
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 28/08/2012 · RPI 2173
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, SIGA INTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.