Todos os pedidos com o nome ANASTACIA

ANASTACIA

811659208
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O que o INPI publicou

Processo
811659208
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/08/1984
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160141804 (01/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BY ANASTACIA QUINES MODAS LTDA-MEProcurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  6. 16/11/2011 · RPI 2132

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COLORFUL SHIRT COMERCIO DE ROUPAS LTDA

  7. 20/07/2010 · RPI 2063

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 11/08/1998 · RPI 1442

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 28/10/1997 · RPI 1404

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(RS/BR) 4978, DE 120/8/91, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART.107 DO CPI *INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA

  10. 11/06/1991 · RPI 1071

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

  11. 24/04/1990 · RPI 1015

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. ADAHIR DEMATTOS MARCELLINO

  12. 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO

  13. 03/01/1989 · RPI 950

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ARTEMALHA IND. E COM. DE CONFECÇÕELTDA (BR/RS) PET.(RS) 004392 DE 01/08/88* INT. O PRÓPRIO.

  14. 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 18/02/1986 · RPI 800

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 04/06/1985 · RPI 763

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. 06/11/1984 · RPI 733

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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