ANASTACIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811659208
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/08/1984
- Concessão
- 24/06/1986
- Vigência até
- 24/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160141804 (01/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BY ANASTACIA QUINES MODAS LTDA-MEProcurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
- 16/11/2011 · RPI 2132
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COLORFUL SHIRT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 20/07/2010 · RPI 2063
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/08/1998 · RPI 1442
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/10/1997 · RPI 1404
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RS/BR) 4978, DE 120/8/91, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART.107 DO CPI *INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA
- 11/06/1991 · RPI 1071
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
- 24/04/1990 · RPI 1015
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. ADAHIR DEMATTOS MARCELLINO
- 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO
- 03/01/1989 · RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ARTEMALHA IND. E COM. DE CONFECÇÕELTDA (BR/RS) PET.(RS) 004392 DE 01/08/88* INT. O PRÓPRIO.
- 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/02/1986 · RPI 800
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/06/1985 · RPI 763
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 06/11/1984 · RPI 733
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.