ANASEPTIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 001772031
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HYPERA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/08/1940
- Concessão
- 22/08/1940
- Vigência até
- 22/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150155685 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HYPERMARCAS S.A
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 05/07/2011 · RPI 2113
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A
- 27/02/2007 · RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2004 · RPI 1734
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2001 · RPI 1616
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANOFI-SYNTHELABO LTDA.
- 14/03/1995 · RPI 1267
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO SCIELZO LEONE
- 17/04/1990 · RPI 1014
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. JOAQUIM NOGUEIRA
- 14/11/1989 · RPI 995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 08/03/1988 · RPI 907
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 26/11/1985 · RPI 788
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 07/05/1985 · RPI 759
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.