ANARQUIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815003528
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SANETRONIC INDUSTRIAL COM. E SERVICOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/1989
- Concessão
- 08/10/1991
- Vigência até
- 08/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120049880 (04/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: SANETRONIC INDUSTRIAL COM. E SERVICOS LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/11/2008 · RPI 1974
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, (COSMÉTICOS BIO PHITO TERAPICOS LTDA -ME - CNPJ: 53203253000129), PET(SP)000722, DE 09/01/2004.INT.: O PRÓPRIO.
- 02/10/2007 · RPI 1917
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO.
- 27/12/2005 · RPI 1825
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 23/04/1991 · RPI 1064
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 28/08/1990 · RPI 1030
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO