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ANARQUIA

815003528SANETRONIC INDUSTRIAL COM. E SERVICOS LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815003528
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SANETRONIC INDUSTRIAL COM. E SERVICOS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
02/08/1989
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120049880 (04/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: SANETRONIC INDUSTRIAL COM. E SERVICOS LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 04/11/2008 · RPI 1974

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, (COSMÉTICOS BIO PHITO TERAPICOS LTDA -ME - CNPJ: 53203253000129), PET(SP)000722, DE 09/01/2004.INT.: O PRÓPRIO.

  7. 02/10/2007 · RPI 1917

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO.

  8. 27/12/2005 · RPI 1825

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 23/04/1991 · RPI 1064

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  11. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  12. 28/08/1990 · RPI 1030

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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