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ANARKIA

814626483classe 25RELLIK INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA - LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814626483
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
RELLIK INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA - LTDA
UF do titular
ES
Depósito
19/12/1988
Concessão
17/08/2004
Vigência até
17/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140241342 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: RELLIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-MEProcurador: Carlos Alberto RizzoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS: BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPA PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, ROUPA DE GINÁSTICA (SUBITEM 20 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 25); E, UNIFORMES (SUBITEM 30 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 25), POR NÃO PERTENCEREM AO SUBITEM E CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADOS.

  4. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 08/08/2000 · RPI 1544

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. M.P.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  6. 14/03/2000 · RPI 1523

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 13/04/1999 · RPI 1475

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA COMÉRCIO CAIRO LTDA (BR/MG)

  9. 21/10/1997 · RPI 1403

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT. PRECISA MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  10. 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 811723372 C/CAD. E PED(S) 814070485 814252419 E 814137474 * INT. EVARISTO SILVA FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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