ANARKIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814626483
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- RELLIK INDÚSTRIA, COMÉRCIO LTDA - LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 19/12/1988
- Concessão
- 17/08/2004
- Vigência até
- 17/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140241342 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: RELLIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-MEProcurador: Carlos Alberto RizzoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS: BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPA PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, ROUPA DE GINÁSTICA (SUBITEM 20 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 25); E, UNIFORMES (SUBITEM 30 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 25), POR NÃO PERTENCEREM AO SUBITEM E CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADOS.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/08/2000 · RPI 1544
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.P.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 14/03/2000 · RPI 1523
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 13/04/1999 · RPI 1475
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA COMÉRCIO CAIRO LTDA (BR/MG)
- 21/10/1997 · RPI 1403
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT. PRECISA MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 811723372 C/CAD. E PED(S) 814070485 814252419 E 814137474 * INT. EVARISTO SILVA FILHO