ANARELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830807357
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/12/2010
- Concessão
- 05/04/2016
- Vigência até
- 05/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 18120003363 (07/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: ANARELLA FRANQUIAS LTDA.Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIORDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018110011663 (SP), de 31/03/2011
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.