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ANARA

827058519PRODUCTOS FARMACEUTICOS S.A DE C.V
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O que o INPI publicou

Processo
827058519
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PRODUCTOS FARMACEUTICOS S.A DE C.V
Depósito
05/11/2004
Concessão
04/05/2010
Vigência até
04/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100354385 (30/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  6. 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100354385 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2010

  7. 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 004485 (RJ), de 09/02/2005 - Petição: 004402 (RJ), de 04/02/2005

  10. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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