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O que o INPI publicou
- Processo
- 822278391
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/2000
- Concessão
- 31/03/2009
- Vigência até
- 31/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a maioria dos documentos acostados aos autos na manifestação à caducidade (contratos, termos de compromisso, cartões propostas de plano de saúde, proposta de prestação de serviços), além de não conter a apresentação mista do sinal, não demonstra a prestação de serviços contidos na especificação do registro caducando pela titular do registro, já que se referem à contratação de terceiros para prestação de serviços distintos. Os únicos documentos que contêm variação da apresentação mista do sinal (recibos) encontram-se parcialmente fora do período de investigação (recibo Expolazer/2013) e, principalmente, não evidenciam ser a titular do registro caducando a responsável pela organização de evento. Adicionalmente, não há qualquer menção à prestação de serviços de ?criação de cursos?, também constantes do certificado de registro.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA - ANAPP (BR/RJ).
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.