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ANANDA

818204214PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818204214
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME
UF do titular
MG
Depósito
26/10/1994
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160227146 (11/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Empório Ananda Ltda - MEProcurador: Matheus Bonaccorsi Fernandino

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130147149 (30/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Água Mineral Hylem produção Comercialização LtdaProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130187646 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTERCessionário: PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140051726 (24/03/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: PONTO DA AZEITONA EIRELI - MEProcurador: Marconni da Silva RodriguesDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.

  6. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130147149 (30/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Água Mineral Hylem produção Comercialização LtdaProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 30/12/2008 · RPI 1982

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 02/09/2008 · RPI 1965

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. GERALDO HENRIQUE CAMPOS TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.* INT. O PRÓPRIO

  9. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LANCASTER COML PATENTES E MARCAS

  10. 01/04/1997 · RPI 1374

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. LANCASTER COMERCIAL

  11. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

  12. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. AMANDA B.V. (NL) * INT ADILSON DE SOUZA PENA

  13. 05/09/1995 · RPI 1292

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ADILSON DE SOUZA PENA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2417. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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