ANANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818204184
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 26/10/1994
- Concessão
- 12/02/1997
- Vigência até
- 12/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160227223 (11/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Empório Ananda Ltda - MEProcurador: Matheus Bonaccorsi Fernandino
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130187646 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTERCessionário: PONTO DA AZEITONA EIRELI - ME
- 30/06/2009 · RPI 2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA (PONTO DA AZEITONA LTDA). PET.(MG) 014060010728, DE 22/09/2006. *INT. O PRÓPRIO
- 30/12/2008 · RPI 1982
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/2008 · RPI 1964
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. GERALDO HENRIQUE TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.* INT. O PRÓPRIO
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 05/09/1995 · RPI 1292
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA