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ANAMACO

200041240classe 41ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200041240
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACO
UF do titular
SP
Depósito
16/06/1999
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130052147 (25/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACOProcurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

  4. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120233182 (26/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACOProcurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  5. 07/12/2004 · RPI 1770

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  6. 02/12/2003 · RPI 1717

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDO O ITEM 20 DA CLASSE 41 POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  8. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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