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ANALUNA

907105998ANALUNA CONFECÇÕES EIRELI - ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
907105998
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ANALUNA CONFECÇÕES EIRELI - ME
UF do titular
PR
Depósito
09/12/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do recurso até que seja examinada petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s).

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160197127 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ANALUNA CONFECÇÕES EIRELI - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828741530 (ANNA.LUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2514. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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