ANÁLISES CLÍNICAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814739423
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/03/1989
- Concessão
- 04/06/1991
- Vigência até
- 04/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110055649 (30/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20040011959 (02/04/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇAÕ DE PETIÇÃO ( RJ) 022602 DE 30/05/2001, DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE., PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 03/02/2004 · RPI 1726
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
NCL(8) 35,36,37,38,39,40;41;42;43;44;45.
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 31/07/1990 · RPI 1026
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 12/09/1989 · RPI 986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA