ANALISA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811780546
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/11/1984
- Concessão
- 26/08/1986
- Vigência até
- 26/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160189064 (06/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA - MEProcurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ANALISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/1997 · RPI 1371
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 17/09/1996 · RPI 1346
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 13/03/1990 · RPI 1009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1986 · RPI 808
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 25/06/1985 · RPI 766
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.