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ANALÉA

822207770BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822207770
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
23/11/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140308188 (17/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BATALHA DE SÁ PARTIC. E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: Kleber Ferreira Feno

  3. 02/03/2010 · RPI 2043

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

  4. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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