ANAJUS ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933325649
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 26/01/2024
- Concessão
- 16/06/2026
- Vigência até
- 16/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS421
Republicação de pedido
Republica-se o pedido, uma vez que foi realizada alteração na natureza do sinal (de marca coletiva para marca de serviço), conforme cumprimento de exigência nº 850250670988.
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Assim sendo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se esclarecer se os serviços serão prestados pelos associados (marca coletiva) ou pela associação (marca de serviço) ou por ambos (marca coletiva). Esclarece-se que os ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? só podem ser prestados pela associação. Desse modo, caso se prossiga com o pedido como marca coletiva, tais serviços serão excluídos e/ou alterados de modo a tornar a especificação compatível com a natureza da marca.
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.