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ANAJUS ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU

933325649classe 45ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
933325649
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
UF do titular
DF
Depósito
26/01/2024
Concessão
16/06/2026
Vigência até
16/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Republica-se o pedido, uma vez que foi realizada alteração na natureza do sinal (de marca coletiva para marca de serviço), conforme cumprimento de exigência nº 850250670988.

  4. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Assim sendo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se esclarecer se os serviços serão prestados pelos associados (marca coletiva) ou pela associação (marca de serviço) ou por ambos (marca coletiva). Esclarece-se que os ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? só podem ser prestados pela associação. Desse modo, caso se prossiga com o pedido como marca coletiva, tais serviços serão excluídos e/ou alterados de modo a tornar a especificação compatível com a natureza da marca.

  5. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2893. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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