Todos os pedidos com o nome ANAGRAM

ANAGRAM

818422920
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O que o INPI publicou

Processo
818422920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/04/1995
Concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista não ter sido apresentado documento do titular à época do depósito do pedido, caracterizando o erro no preenchimento no endereço do requerente.

  6. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150093429 (06/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANAGRAM INTERNATIONAL INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  8. 29/06/2010 · RPI 2060

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 09/04/1996 · RPI 1323

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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