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ANADONA

820534668
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O que o INPI publicou

Processo
820534668
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/03/1998
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120060006 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPPProcurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

  3. 15/03/2005 · RPI 1784

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.J. C. PENNEY COMPANY, INC. (US)

  6. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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