ANACONDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002515180
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/04/1960
- Concessão
- 14/04/1970
- Vigência até
- 14/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2012 · RPI 2142
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/04/2001 · RPI 1579
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1208, DE 25/01/94, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS.
- 25/01/1994 · RPI 1208
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1190, DE 21/09/93, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 21/09/1993 · RPI 1190
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
- 03/11/1992 · RPI 1144
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE A CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 17/03/1992 · RPI 1111
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 02/07/1991 · RPI 1074
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÔPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO