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ANACONDA

002515180CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
002515180
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/04/1960
Concessão
14/04/1970
Vigência até
14/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/01/2012 · RPI 2142

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/04/2001 · RPI 1579

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1208, DE 25/01/94, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS.

  6. 25/01/1994 · RPI 1208

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  7. 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1190, DE 21/09/93, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  8. 21/09/1993 · RPI 1190

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 11/05/1993 · RPI 1171

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

  10. 03/11/1992 · RPI 1144

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE A CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 17/03/1992 · RPI 1111

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  12. 02/07/1991 · RPI 1074

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  13. 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÔPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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