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ANACOM

820700177classe 38AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820700177
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- ANATEL
UF do titular
DF
Depósito
19/03/1998
Concessão
14/10/2003
Vigência até
14/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130270430 (11/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Agência Nacional de Telecomunicações

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2274, de 05/08/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130270430, de 11/10/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE

  8. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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