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ANABELA

818939915
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O que o INPI publicou

Processo
818939915
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/12/1995
Concessão
01/09/1998
Vigência até
01/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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