ANABANANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923914005
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/2021
- Concessão
- 06/09/2022
- Vigência até
- 06/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2756, de 31/10/2023, anulado para reexame da matéria.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)