Todos os pedidos com o nome ANABANANA

ANABANANA

923914005Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
923914005
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
11/08/2021
Concessão
06/09/2022
Vigência até
06/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2756, de 31/10/2023, anulado para reexame da matéria.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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