ANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812021347
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/05/1985
- Concessão
- 24/01/1989
- Vigência até
- 24/01/1999
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 06/02/1996 · RPI 1314
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA
- 06/12/1994 · RPI 1253
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANA ARTE NATIVA APLICADA COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 020833 DE 01/08/94 *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 14/12/1993 · RPI 1202
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 31/07/1990 · RPI 1026
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO - REC. ATTACK INDUSTRIA , COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 23/01/1990 · RPI 1003
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 22/08/1989 · RPI 983
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ATTACK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA(BR/SC) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 20/09/1988 · RPI 935
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 27/05/1986 · RPI 814
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 06/08/1985 · RPI 772
DESPACHO NÃO INFORMADO