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ANA OLIVEIRA CERIMONIAL E ASSESSORIA

916994325Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
916994325
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/03/2019
Concessão
12/04/2022
Vigência até
12/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CUMPRIMENTO DE FORMA SATISFATÓRIA DA PETIÇÃO DE EXIGÊNCIA.

  4. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada exigência de mérito publicada na RPI 2655 de 23/11/2021, por erro formal.

  5. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente o valor correspondente ao cumprimento da exigência formulada, de acordo com a tabela em vigor. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  7. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2702. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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