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ANA MARIA

818537388BIMBO DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818537388
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIMBO DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/05/1995
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/07/2009 · RPI 2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 23/04/2002 · RPI 1633

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PLUS VITA S/A

  5. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 11/11/1997 · RPI 1406

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1399, DE 23/09/97, PAR REEXAME DA MATÉRIA *INT. VIERIA DE MELLO WERNECK ALVES

  8. 11/11/1997 · RPI 1406

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PAO AMERICANO INDUSTRIA E COMERCIO S/A. (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  9. 23/09/1997 · RPI 1399

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 06/08/1996 · RPI 1340

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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