ANA LYA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827575289
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PREMARD INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/06/2005
- Concessão
- 25/02/2009
- Vigência até
- 25/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI, 2091 DE 01/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 09/03/2011 · RPI 2096
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PECADO INOCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
- 01/02/2011 · RPI 2091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA (MALHARIA LC LTDA).PET (WB) 810090189115 DE 19/03/2009.INT. ANSELMO CARDOSO.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/08/2008 · RPI 1961
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
SEM ASSINATURA DO TITULAR. PET. 810070074237 DE 23/10/2007
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.