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Ana Giovanna Moda Infantil Feminina

907958915Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
907958915
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
11/07/2014
Concessão
07/03/2017
Vigência até
07/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Ana Giovanna? X ?Giovanna Baby?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência, ?(...) a associação de dois prenomes cria a impressão de pessoa distinta do titular do registro.) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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