ANA FLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903832690
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 08/07/2011
- Concessão
- 16/01/2018
- Vigência até
- 16/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Thiago Bonaccorsi Fernandino e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO e nomeado novo representante Thiago Bonaccorsi Fernandino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140202061 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EVERALDO MARTINS DIASProcurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJODetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900655283 (ANNA FLOR TEEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903550547 (Ana Flor), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.