Todos os pedidos com o nome ANA FLORA

ANA FLORA

903832690Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
903832690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
08/07/2011
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Thiago Bonaccorsi Fernandino e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO e nomeado novo representante Thiago Bonaccorsi Fernandino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140202061 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EVERALDO MARTINS DIASProcurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJODetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900655283 (ANNA FLOR TEEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903550547 (Ana Flor), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

  7. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2673. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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