Todos os pedidos com o nome ANA CAROL

ANA CAROL

824433920
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O que o INPI publicou

Processo
824433920
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/03/2002
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130074018 (24/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: WANDERLEI CARDOSOCessionário: ANA CAROLINA HORNBURG PEREIRA - EIRELI ME

  4. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120141378 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: UNYE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDAProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 02/01/2013 · RPI 2191

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  6. 10/11/2009 · RPI 2027

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANA CAROL CONFECÇÕES LTDA ME

  7. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MAM TÊXTIL LTDA

  8. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

  9. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  12. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2477. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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