Ana Brigadeiros Gourmet
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923820701
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ANA (Petição nº 301210009035 referente ao processo nº 916226352) e ANA (Petição nº 301210007483 referente ao nº 916226166). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903167883 (ANA chocolatier) e Processo 911595546 (ANNA BRIGADEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)