ANA BARTH VELAS AROMÁTICAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921932014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/01/2021
- Concessão
- 31/01/2023
- Vigência até
- 31/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de retificação (com teor de contestação à exigência), quando o requerente cumpria efetivamente petição de cumprimento de exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização da titular do nome civil ANA BARTH para registrar o referido nome civil como marca, ou apresente autorização de seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, caso não se trate de nome civil, preste esclarecimentos se o referido nome se trata de nome fictício/inventado ou mesmo pseudônimo da requerente. Frise-se que na hipótese de se tratar de nome civil ou pseudônimo de terceiros deve ser apresentada a devida autorização da titular ou de seus herdeiros ou sucessores.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)