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Ana Aguilar

931580641classe 25ANA CLÁUDIA PEREIRA DE MEDEIROS AGUILAR
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931580641
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
25
Titular
ANA CLÁUDIA PEREIRA DE MEDEIROS AGUILAR
UF do titular
SP
Depósito
18/08/2023
Concessão
25/03/2025
Vigência até
25/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Exigência formal cumprida satisfatoriamente.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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