ANA ABELHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905017072
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/07/2012
- Concessão
- 06/02/2018
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150194169 (28/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA MEProcurador: FABIANO JOSÉ ALVES
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150196744 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA MEProcurador: FABIANO JOSÉ ALVESDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811637077 (ABELHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.