Todos os pedidos com o nome ANA ABELHA

ANA ABELHA

905017072classe 30ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905017072
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
12/07/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência até
06/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150194169 (28/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA MEProcurador: FABIANO JOSÉ ALVES

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150196744 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA MEProcurador: FABIANO JOSÉ ALVESDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811637077 (ABELHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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