AN ASA NAVEGAÇÕES DESPACHANTE NAUTICO ESCOLA NAUTICA PIONEIRA EM RORAIMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935140654
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RR
- Depósito
- 25/06/2024
- Concessão
- 11/08/2026
- Vigência até
- 11/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "ASA NAVEGAÇÕES ESCOLA NAUTICA E DESPACHANTE NAUTICO PIONEIRA EM RORAIMA" para "AN ASA NAVEGAÇÕES DESPACHANTE NAUTICO ESCOLA NAUTICA PIONEIRA EM RORAIMA? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Alterada a especificação reivindicada de ?Aluguel de equipamento de lazer; Aulas particulares; Autoescola; Cursos livres [ensino]; Orientação [treinamento]; Provimento de informações sobre recreação; Provimento de instalações para recreação; Serviços de educação; Serviços de entretenimento; DESPACHANTE NÁUTICO, ESCOLA NÁUTICA, CURSO DE PILOTAGEM, VENDA DE PRODUTOS DESTINADOS A NAVEGAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS? para ?serviços de ensino, treinamento, cursos livres, capacitação e instrução educacional?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Exigência cumprida tempestivamente, porém não satisfatoriamente. Cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Portanto, esclareça se deseja seguir na classe 41 para assinalar os serviços de "serviços de ensino, treinamento, cursos livres, capacitação e instrução educacional" ou alterar para a classe 35 para assinalar os serviços "serviços administrativos, gestão documental, serviços de despachante e suporte de natureza administrativa".
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente e esclareça a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe e alguns itens serem genéricos. Como exemplo, o item 'DESPACHANTE NÁUTICO' é considerado genérico para fins de classificação; os itens relacionados a Comércio pertencem a classe 35, porém 'PRODUTOS DESTINADOS A NAVEGAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS' também é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI(www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)