Todos os pedidos com o nome AMUAGE

AMUAGE

901714178
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901714178
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/06/2009
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que evidenciem a relação entre os produtos assinalados pela marca em tela e os produtos descritos nas notas fiscais apresentadas com a finalidade de comprovar o uso da marca ?AMUAGE ?, conforme depositada, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos reivindicados em seu registro.

  4. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE

  6. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  8. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando que parte das provas encontra-se ilegível e outra alude a produtos de classes alheias ao registro ora investigado, reapresente conjunto probatório cujo teor esteja plenamente legível e designe-se a evidenciar o efetivo uso da marca exclusivamente na classe 18 para os itens protegidos no certificado de registro. Os documentos devem estar datados e compreendidos no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  9. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180053702.

  11. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. 2) APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DATADA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA. 3) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

  12. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160226112 (10/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LBS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPPProcurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS

  13. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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