Todos os pedidos com o nome AMT

AMT

819319643
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O que o INPI publicou

Processo
819319643
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/06/1996
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e endereço alterados.

  4. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos, e ainda o disposto no art. 217 da LPI, que exige a constituição de procurador; o procurador ora outorgado e peticionário é o procurador que será cadastrado aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

  5. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  6. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  7. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  9. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  10. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  11. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  14. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

  15. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM, EM NOME DA REQUERENTE.

  16. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  17. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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