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O que o INPI publicou
- Processo
- 819319643
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/06/1996
- Concessão
- 17/03/2009
- Vigência até
- 17/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos, e ainda o disposto no art. 217 da LPI, que exige a constituição de procurador; o procurador ora outorgado e peticionário é o procurador que será cadastrado aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM, EM NOME DA REQUERENTE.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN