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AMSTRAD

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O que o INPI publicou

Processo
813668247
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/07/1987
Concessão
28/09/1993
Vigência até
28/09/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 08/04/2008 · RPI 1944

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  3. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PEDIDO DE AGRUPAMENTO TOTAL

  4. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  5. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/04/87 * INT. DANNEMANN.

  6. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/04/87*INT. DANNEMANN

  7. 05/01/1993 · RPI 1153

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/04/87*INT. DANNEMANN

  8. 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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