AMSCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817838910
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/06/1994
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2594 ACERCA DA DIVERGÊNCIA DO ENDEREÇO DO TITULAR; E AINDA O NÃO ATENDIMENTO DAS PETIÇÕES DE RETIFICAÇÃO Nº 850200400553 E 850200405088.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Não foi identificado erro de publicação na RPI. O endereço do titular consta no sistema conforme declarado no formulário de pedido de registro de marca.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Não foi identificado erro de publicação na RPI. O endereço do titular consta no sistema conforme declarado no formulário de pedido de registro de marca.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Aguardar decisão na petição de Retificação nº 850200400553.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a Procuração com o correto endereço da outorgante, titular do registro, tendo em vista a divergência entre o cadastro do INPI e o endereço peticionado. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 19/07/2011 · RPI 2115
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OBSERVANDO QUE JÁ HOUVE PAGAMENTO DAS TAXAS FINAIS EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(SP) 020950 DE 08/07/97.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1406 DE 11/11/97 E 1381 DE 20/05/97 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AMSCO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA ME (BR/SP).
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI & JUCÁ S/C LYTDA
- 22/10/1996 · RPI 1351
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812746619 *INT. GOUVÊA VIEIRA , MITASNI J JUCÁ S/C LTDA