AMS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810950618
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/08/1982
- Concessão
- 10/01/1984
- Vigência até
- 10/01/2004
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 04/04/2000 · RPI 1526
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 052812 DE 29/10/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- 01/03/1994 · RPI 1213
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. DANIEL & CIA
- 22/09/1992 · RPI 1138
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA
- 12/05/1992 · RPI 1119
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANIEL & CIA
- 19/11/1991 · RPI 1094
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA E COMÉRCIO DUCOR LTDA (BR/SP) PET(SP) 020175 DE 10/07/91 *INT.DANIEL & CIA