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O que o INPI publicou
- Processo
- 002961121
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NEURAXPHARM BRASIL IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/09/1952
- Concessão
- 19/08/1954
- Vigência até
- 19/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140129241 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AVENTIS PHARMA S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140110551 (10/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AVENTIS PHARMA S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/09/1998 · RPI 1448
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/02/1997 · RPI 1367
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED RHODIA S/A (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PAARÁGRAFO DO ART 115 DO CPI * INT RIQUIO VEMURA
- 20/08/1996 · RPI 1342
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI