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AMPLATIL

822401533NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822401533
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
UF do titular
GO
Depósito
27/12/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140305192 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  5. 08/04/2008 · RPI 1944

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. LABORATÓRIO GLOBO LTDA (BR/MG)

  7. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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