AMPLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826876919
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/09/2004
- Concessão
- 20/04/2010
- Vigência até
- 20/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150055588 (19/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Ampla Energia e Serviços S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100345684 (31/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AMPLA AUDITORES E CONSULTORESProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100345684 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2010
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 041640 (RJ), de 23/11/2004
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.