Todos os pedidos com o nome AMPLA

AMPLA

819289531
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819289531
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/07/1996
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2012
Receba um alerta quando AMPLA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810080107687 (04/04/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ANPLA NO BREAKS LIMITADAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 12/03/2013 · RPI 2201

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    CONFORME CONCEDIDA, I.E. EM SUA FORMA MISTA, SEM ALTERAÇÕES, E QUE COMPROVEM A PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS DE "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS E ELETRÔNICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", UMA VEZ QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS OU NÃO TRAZIAM A MARCA DA FORMA SUPRACITADA OU SE REFERIAM À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, NÃO ASSINALADOS POR ESTE REGISTRO.

  4. 18/12/2012 · RPI 2189

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (NOME E SEDE ALTERADOS)(COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE)

  5. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE USO DA MARCA, UMA VEZ QUE DIVERSAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ENCONTRAM-SE POUCO LEGÍVEIS E/OU NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR A QUE SERVIÇOS PRESTADOS SE REFEREM.

  6. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMPLA TELECOMUNICACOES LTDA.

  7. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080107687 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008

  8. 03/09/2002 · RPI 1652

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1588, DE 12/06/2001, TENDO EM VISTA À INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO.

  9. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTÍFICOS

  11. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. AMPLA AUDITORES S/C (RJ-BR).

  12. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.