AMPÉRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812006224
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/05/1985
- Concessão
- 21/01/1987
- Vigência até
- 21/01/1997
Linha do tempo na RPI
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA
- 13/08/1991 · RPI 1080
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SANTA CAROLINA COMERCIO REPRSENTAÇÕES E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 16/04/1991 · RPI 1063
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/09/1990 · RPI 1032
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SANTA CAROLINA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E CONFECÇÕES LTDA(BR/SPPET(BR/SP) 014593, DE 15/05/90 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/09/1986 · RPI 830
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/11/1985 · RPI 788
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 24/09/1985 · RPI 779
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.